FIEL OBEDIÊNCIA ÀS LEIS

No presente século, observamos lamentáveis desrespeito as leis, nas mais variadas esferas da sociedade. Referimo-nos não somente às ações claramente marginais aos códigos legais, mas também aos atos de menor expressão, muitas vezes sutilmente justificados por uma suposta nobreza quanto aos seus fins: Sonegação de impostos, desrespeito aos estatutos sociais, trabalho informal, cópias ilegais, desprezo às normas éticas, ofensas à moral e danos ao patrimônio, estão entre os atos censuráveis comuns.
Os cristãos, jamais deverão se postar a imagem da lei, sob qualquer pretexto, ainda que esteja ao açodar das injustiças e penúria. Urge nunca assentar o Cristianismo na marginalidade legal, em tempo algum.
Como usual, Jesus apresenta-se como probo exemplo de obediência aos códigos legalísticos.
Conquanto importantes pesquisadores tenham defendido a tese de que o Jesus da historia teria assumido uma postura revolucionária, sabe-se que – ao contrario – Ele foi o modelo e guia da integral observância das leis sociais.
Paulo de Tarso, considerado como um dos maiores interpretes do Evangelho em toda a historia cristã, em sua carta aos Filipenses assevera que Ele, “tornando-se semelhante aos homens e reconhecido em seu aspecto como um homem, abaixou-se, tornando-se obediente até a morte, a morte sobre uma cruz.” (Fel 2.8)
Nessa impar exegese, o apostolo dos gentios estabelece três conceitos essenciais para o entendimento da missão do Cristo na Terra: a humanidade de Jesus, Sua humildade e sua obediência as leis vigentes. Esta idéia reveste - se de sublime comprobação ao observarmos a integral obediência e a absoluta resignação com que Jesus vivencia as arbitrariedades de Seu processo de prisão, julgamento e execução.
Renomados pesquisadores têm demonstrado as inúmeras ilegalidades dos julgamentos sofridos por Jesus, não apenas na corte suprema Judaica daquele tempo, o Sinédrio, como também na aplicação do Direito Romano exercido por Pôncios Pilatos. Dentre as ilicitudes cometidas pelo Tribunal Judaico no Seu processo de prisão e julgamento, uma se nos apresenta com especial gravidade: a inexistência de – no mínimo – duas testemunhas de acusação, verazes. Em verdade, essa VIOLAÇÃO fora extremamente elementar, posto que o livro de Moisés – o Deuteronômio (Dt. 17.6; 19.15- 19) – assim determinava: “Somente pela deposição de duas ou três testemunhas poder – se - a condenar alguém à morte: ninguém será morto pela deposição de uma só testemunha. Uma única testemunha não é suficiente contra alguém, em qualquer caso de iniqüidade ou de pecado que haja cometido. Se a testemunha for uma testemunha falsa e tiver caluniado seu irmão, então vós a tratareis conforme ela própria maquinava tratar o seu próximo”
Á luz dessas chaves para o entendimento, contidas no Antigo Testamento, podemos aprender em Mateus, a seriedade das ilicitudes cometidas pelo referido tribunal hebreu: Ora, os chefes dos sacerdotes e todo o Sinédrio procuravam um testemunho contra Jesus para matá-lo, mas nada encontravam. Pois muitos davam falso testemunho contra Ele, mas os testemunhos não eram congruentes. Alguns levantando-se davam falso testemunho contra Ele”. (Mc 14.54-55) ”O Sumo Sacerdote, então, rasgando as suas túnicas disse: Que necessidades temos ainda de testemunhas? Ouvistes a blasfêmia. Que nos parece? E todos julgaram-no réu de morte”.
Dessa forma, houvera uma inequívoca e voluntaria transgressão da lei Mosaica por parte do próprio Sinédrio, o qual seria passível da mesma punição imputada ao Humilde Réu. Para agravar a injustiça da condenação do Carpinteiro de Nazaré, Ele ainda estivera sob o julgamento de outras duas instâncias, a de Herodes Antipas e a de Pôncio Pilatos, que também não encontraram peças judiciais condenatórias robustas e, por conseguinte, reconheceram Sua inocência, mesmo assim, Jesus foi conduzido à pena de morte.
Não obstante Jesus fosse o único puro entre tos os homens nesta terra, o mais inocente homem da historia, Ele aceitara todos os ajuizamentos – arbitrários incoerentes e ilegais – sem indignar-se e nem ao menos protestar, mas, ao contrario, sendo obediente até o limite de suas forças, tendo com conseqüência a própria morte por crucificação, vergonhosa e com dores excruciantes, a fim de exemplificar a mais excelente manifestação de fidelidade a Deus, aos amigos, à causa, assim como às leis da sociedade.
Nunca esqueçamos, pois, que o Cristão deverá ser, sobretudo, um exemplar partidário da boa cidadania, observando fielmente as legislações e as disposições judiciais.